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Criadora da lei que leva seu nome critica benefício à mãe de Henry Borel e defende equidade

Maria da Penha Maia Fernandes questiona leniência judicial e afirma que mulheres não buscam bondade, mas igualdade de tratamento perante a lei.

Criadora da lei que leva seu nome critica benefício à mãe de Henry Borel e defende equidade
Foto: Kevyn Costa / Pexels

A farmacêutica e ativista Maria da Penha Maia Fernandes, cuja trajetória inspirou a criação da Lei 11.340/2006 — a chamada Lei Maria da Penha —, posicionou-se publicamente contra o que ela descreveu como um tratamento excessivamente benevolente concedido à mãe de Henry Borel, o menino de quatro anos morto em março de 2021 no Rio de Janeiro. Para a ativista, a concessão de qualquer tipo de favor judicial nesse contexto representa um equívoco que confunde compaixão com justiça.

A crítica e o argumento central

Em declaração repercutida pela imprensa nacional, Maria da Penha foi enfática ao afirmar que nada justifica tratamento diferenciado em um caso de tamanha gravidade. A frase que sintetiza sua posição é direta: mulheres não desejam bondade do sistema judiciário, mas equidade — ou seja, o mesmo rigor aplicado a qualquer réu em situação equivalente, independentemente do gênero.

Segundo a ativista, o discurso da benevolência pode parecer humanitário à primeira vista, mas carrega um viés paternalista que, no longo prazo, prejudica a luta por igualdade. Tratar uma ré com excesso de condescendência por ela ser mulher é, paradoxalmente, uma forma de desigualdade — ainda que com sinal trocado.

O caso Henry Borel: uma tragédia que abalou o país

Henry Borel Medeiros tinha quatro anos quando foi encontrado morto no apartamento onde morava com sua mãe, Monique Medeiros, e o então namorado dela, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. As investigações apontaram para um padrão de violência física reiterada praticada pelo padrasto contra a criança.

Ambos foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro. Dr. Jairinho recebeu pena superior, enquanto Monique foi condenada por homicídio triplamente qualificado e por falsidade ideológica, entre outros crimes. O caso gerou comoção nacional e reacendeu o debate sobre proteção infantil, cumplicidade em crimes domésticos e o papel das instituições na defesa das crianças.

A discussão em torno de possíveis benefícios no cumprimento da pena de Monique voltou a movimentar o debate público, levando vozes como a de Maria da Penha a se manifestarem sobre os limites do que seria uma Justiça justa — e não apenas conveniente.

Equidade versus benevolência: o nó do debate

A distinção feita pela ativista entre bondade e equidade é central para compreender o posicionamento de movimentos de direitos das mulheres em relação a casos como este. A equidade pressupõe que cada indivíduo seja avaliado com base nos mesmos critérios objetivos, sem que o gênero funcione como atenuante automático em situações de grave violação de direitos — especialmente quando a vítima é uma criança.

Para especialistas em direito penal e em estudos de gênero, a questão é complexa: a legislação brasileira prevê circunstâncias atenuantes e agravantes que devem ser analisadas caso a caso. No entanto, a crítica de Maria da Penha aponta para um risco real — o de que o gênero da ré seja utilizado de forma seletiva, ora para punir mais (quando a mulher é vítima), ora para punir menos (quando ela ocupa o banco dos réus).

A Lei Maria da Penha e seu alcance simbólico

Aprovada em 2006, a Lei Maria da Penha é considerada um marco na proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A lei surgiu após décadas de luta da própria Maria da Penha, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas por seu ex-marido na década de 1980 e enfrentou anos de batalha jurídica para ver o caso punido adequadamente.

A ironia percebida por muitos analistas é que a mesma lógica que sustenta a lei — a de que o contexto de gênero importa para a aplicação da Justiça — pode ser distorcida quando utilizada para amenizar responsabilidades em crimes graves. A legislação foi criada para proteger mulheres vulneráveis, não para blindar aquelas que perpetram ou compactuam com violências.

Repercussão e relevância do posicionamento

A manifestação de Maria da Penha sobre o caso Henry Borel reforça um debate que transcende o episódio específico: como o Judiciário brasileiro deve equilibrar humanização das penas com a garantia de que crimes brutais sejam tratados com o rigor que exigem? A resposta, segundo a ativista, passa necessariamente pela equidade — e não pela concessão de favores baseados em simpatia ou em identidade de gênero.

O posicionamento público de uma figura com a autoridade moral e histórica de Maria da Penha Maia Fernandes tem peso significativo nesse debate. Ao recusar o papel de advogada automática de qualquer mulher independentemente de suas ações, ela reafirma que a luta por direitos é, antes de tudo, uma luta por justiça igualitária.

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